É o primeiro docente da UFOP a ser demitido por conduta sexual inadequada
No dia 07 de fevereiro de 2025, o professor Gustavo Pereira Benevides foi demitido da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), por meio da Decisão Administrativa 1/2025 da reitoria. A decisão foi publicada no Boletim Administrativo Nº 05/2025 da instituição.
A reitoria da universidade decidiu acatar totalmente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de 2024 que averiguou condutas de conotação sexual impróprias de Gustavo Pereira Benevides. Com base nas provas, o PAD recomendou a penalidade de demissão, o que foi acatado pela Ufop. A decisão destaca que as condutas ocorreram “no exercício de suas funções e com relevante repercussão sobre sua atuação funcional”.
A argumentação do Grupo Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (Grupad) foi baseada na lei nº8112/1990, que rege a conduta dos servidores públicos federais. Mais precisamente no artigo 116, inciso IV, que diz: “É dever do servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa”; do artigo 117, inciso V e IX, que diz: “É proibido ao servidor promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, e do artigo 132, inciso V: “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”.
Gustavo Pereira Benevides atuava como professor na Ufop desde 2007 e é membro do Departamento de Ciências Biológicas (DECBI). Estava designado a dar aulas de Anatomia Humana para os cursos de Medicina, Educação Física e Ciências Biológicas em nível de graduação. Segundo a nota da Universidade, o professor está afastado por questões médicas desde 2023.
Em nota para o G1, o escritório Resende & Mesquita Advogados Associados, responsáveis pela defesa de Gustavo, disse que “todas as medidas legais cabíveis estão sendo adotadas para assegurar a revisão da penalidade aplicada”. O acusado tem 30 dias, a contar a contar da publicação ou da ciência da acusação, para recorrer, segundo o artigo 108 da Lei nº 8.112.
Processo
O PAD é o instrumento do serviço público para “apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo que ocupa”, de acordo com a Controladoria Geral da União (CGU). A responsabilização administrativa de um servidor público não exclui a possibilidade de responsabilização nas esferas civil e penal.
Confira o manual da CGU sobre o tema.
Por Equipe Ariadnes
