Dia das Empregadas Domésticas: uma história de luta, (in)visibilidade e conquistas

Colagem de fotos com mulheres que apareceram no texto. Em cima: Cleunice Gonçalves, Madalena Gordiano, Mirtes Renata Santana. Em baixo: Lenira Maria de Carvalho, Creuza Oliveira, Benedita da Silva e Laudelina de Campos Melo.

No dia 27 de abril, o Brasil comemora o dia das Empregadas Domésticas. A data homenageia as(os) trabalhadoras(es) domésticas(os) e faz referência à Santa Zita de Lucca, padroeira da categoria. Zita nasceu em 1218, na Itália, e trabalhou como empregada doméstica desde os 12 anos. Conhecida por sua generosidade, faleceu em 27 de abril de 1278 e foi canonizada em 1696 pelo Papa Inocêncio XII, após o reconhecimento de 150 milagres atribuídos à sua intercessão. 

O trabalho doméstico é majoritariamente realizado por mulheres. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2023, o país tem 6,08 milhões de empregados domésticos — incluindo funções como doméstica, jardineiro, motorista e mordomo. Desse total, 5,539 milhões são mulheres, o que corresponde a 91,1% da categoria, enquanto apenas 540 mil são homens (8,9%). A pesquisa revela ainda que a maioria dessas trabalhadoras são mulheres negras, com média de idade de 49 anos. Apenas um terço possui carteira assinada e a maioria recebe, em média, um salário-mínimo.De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, o dia 27 de abril é previsto como folga remunerada para a categoria. Caso haja necessidade de trabalho nesse dia, é preciso o consentimento da trabalhadora. Nesse caso, o empregador deveria pagar o dia em dobro (100% de adicional), ou conceder uma folga compensatória na semana anterior ou posterior.

Origem do trabalho doméstico no Brasil

Anúncio de uma mulher escravizada. Fonte: São Paulo Antiga

O trabalho doméstico no Brasil tem suas raízes no período colonial e imperial, quando era majoritariamente realizado por mulheres negras escravizadas. Essas mulheres desempenhavam funções como amas de leite, cozinheiras, lavadeiras e mucamas, frequentemente moravam nas residências dos senhores, recebendo apenas abrigo e alimentação como pagamento, o que limitava sua autonomia financeira e social. Além de estarem sujeitas a punições físicas. Como elas não eram enxergadas como trabalhadoras, mas como propriedades. O trabalho doméstico era considerado desonroso, reservado a negros, enquanto os brancos eram tidos como superiores. Após a abolição formal da escravatura em 1888, muitas dessas mulheres continuaram a exercer essas funções, perpetuando as desigualdades estruturais de raça e gênero na sociedade brasileira. A abolição não foi acompanhada de uma regulamentação específica para o trabalho doméstico, e a Lei Áurea não contemplava questões trabalhistas, o que fez com que muitas das condições de trabalho anteriores continuassem sem um reconhecimento formal.

Leis Trabalhistas

Antes da abolição da escravatura, a primeira norma que mencionou o trabalho doméstico no Brasil foi a Lei de 13 de setembro de 1830, que tratava do contrato escrito para serviços prestados por brasileiros ou estrangeiros, dentro ou fora do Império Colonial. Foi a primeira tentativa formal de regular as relações entre empregadores e trabalhadores livres no Brasil, marcando um passo importante na transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado. 

Com o fim da escravidão, o trabalho doméstico permaneceu sem regulamentação específica. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, inicialmente excluía as empregadas domésticas de seus direitos, como férias, 13º salário e aposentadoria. O avanço dos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil foi resultado de décadas de mobilização liderada majoritariamente por mulheres, que fundaram sindicatos em diversas regiões com o objetivo de regulamentar a profissão. 

A pioneira dessa organização foi Laudelina de Campos Melo, que fundou a primeira associação de trabalhadores domésticos do Brasil em 1936. Sua atuação foi decisiva para o reconhecimento da categoria: a associação que criou se tornou, em 1988, o primeiro sindicato formal das trabalhadoras domésticas, impulsionado pela promulgação da nova Constituição. Laudelina, mulher negra e ex-empregada doméstica, articulou redes de solidariedade e enfrentamento ao racismo, e sua trajetória revela a centralidade da luta das mulheres negras na conquista de direitos trabalhistas no país.

Essa luta também culminou no primeiro Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas, em 1968, em São Paulo. Como fruto dessa organização, a Lei nº 5.859/72 foi sancionada, seguida pelo Decreto nº 71.885/73, garantindo direitos como registro em carteira de trabalho, 20 dias de férias anuais remuneradas e acesso à Previdência Social. No entanto, essa legislação ainda excluía as diaristas, limitando a aplicação dos direitos.

1988

Em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, foram conquistados direitos como salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e paternidade, e aviso prévio. No entanto, ainda havia desigualdade em relação aos demais trabalhadores, com a categoria doméstica comparada à direitos previstos na CLT. 

Nesse contexto de mobilização e luta por direitos, a atuação de mulheres negras no processo constituinte foi fundamental para garantir avanços, ainda que parciais, às trabalhadoras domésticas. A única deputada constituinte negra, Benedita da Silva destacou-se como uma das principais vozes nesse cenário. Integrante do chamado “Lobby do Batom” – articulação suprapartidária formada por parlamentares mulheres –, Benedita levou à Assembleia Nacional Constituinte as pautas das mulheres negras e da classe trabalhadora. 

Como ex-empregada doméstica, ela compreendia com profundidade as desigualdades enfrentadas por essas trabalhadoras e defendeu a ampliação de seus direitos. Sua presença no parlamento, sob o lema “mulher, negra e favelada”, representava não apenas um símbolo de resistência, mas também uma força política que impulsionou a inclusão de dispositivos constitucionais voltados à igualdade de gênero e à valorização do trabalho doméstico.

Durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, as trabalhadoras domésticas protagonizaram um importante capítulo da luta por direitos no Brasil. Embora o Congresso tivesse perfil majoritariamente conservador, a mobilização popular garantiu espaço para emendas vindas da sociedade civil. As mulheres, com forte atuação via Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), lançaram a campanha “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher”, que resultou na “Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes”. Entre as reivindicações, destacava-se a exigência da extensão plena dos direitos trabalhistas às empregadas domésticas. 

Apesar da intensa mobilização – com caravanas a Brasília, seminários e entrega de propostas diretamente a Ulysses Guimarães –, a categoria obteve apenas alguns dos 34 direitos garantidos às demais classes trabalhadoras. Como relatado por lideranças como Lenira Maria de Carvalho e Creuza Oliveira, a luta foi marcada por exclusões, descaso da mídia e barreiras institucionais, mas também por aprendizados, solidariedade e organização coletiva, que culminaram no reconhecimento formal da profissão e no fortalecimento do movimento sindical das trabalhadoras domésticas.

Lista de dez direitos importantes conquistados na constituinte:

Salário Mínimo: Garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo nacional.

Irredutibilidade Salarial: Garantia de que o salário das trabalhadoras domésticas não poderia ser reduzido, salvo acordo coletivo.

Acesso à Previdência Social: Incluindo aposentadoria.

13º Salário (Gratificação de Natal): Direito ao pagamento do 13º salário, igual aos demais trabalhadores.

Férias Anuais Remuneradas: Direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, com um adicional de 1/3 do valor do salário.

Licença-Maternidade: Direito à licença-maternidade de 120 dias, com garantia de salário e estabilidade no emprego durante o período.

Aviso Prévio: Garantia do aviso prévio em caso de demissão, com as mesmas condições dos demais trabalhadores.

Repouso Semanal Remunerado: Direito ao repouso semanal remunerado, com no mínimo um dia de descanso por semana.

Equivalência de Direitos em Caso de Acidente de Trabalho: Direito ao reconhecimento de acidente de trabalho, com a mesma proteção oferecida aos trabalhadores urbanos.

Proteção ao Trabalho da Mulher: A Constituição de 1988 também assegurou a proteção do trabalho da mulher, estabelecendo condições especiais para a mulher trabalhadora, incluindo as domésticas.

Após a constituição de 88 

O Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000, facultou ao empregador doméstico a possibilidade de depositar o FGTS para seus empregados, ou seja, o benefício não era obrigatório. Em 2006, novos avanços foram conquistados com a ampliação de direitos, incluindo estabilidade provisória no emprego para gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. e o direito à folga em feriados.

PEC das domésticas 

​Em 2013, Emenda Constitucional nº 72, conhecida como “PEC das Domésticas”, ampliou os direitos das trabalhadoras domésticas, incluindo jornada de trabalho de 44 horas semanais, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. 

A regulamentação desses direitos foi consolidada com a Lei Complementar nº 150, de 2015, que detalhou aspectos como o controle de jornada e o recolhimento de encargos.​ Apesar desses avanços, desafios persistem, como a informalidade ainda presente em parte significativa das relações de trabalho doméstico e a necessidade de maior fiscalização para garantir o cumprimento integral dos direitos conquistados.​ A PEC das Domésticas simboliza uma conquista fundamental na busca por justiça social e reconhecimento do trabalho doméstico como profissão digna e essencial.

Na mídia

Os contextos que geralmente chamam atenção e vão para a mídia são de trabalhadoras domésticas em situações polêmicas e tristes, refletindo as heranças de uma profissão marcada pelo descaso. Muitos dos casos são sobre trabalhos análogos à escravidão. Essas questões ganham visibilidade principalmente quando abusos e violações de direitos são denunciados, evidenciando as dificuldades e desigualdades ainda presentes na profissão. Mas os momentos de luta e de conquistas também foram e são midiatizados.

Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, discussões sobre os direitos e a segurança das trabalhadoras domésticas surgiram nas redes sociais, na Câmara dos Deputados e nos jornais. A crise sanitária expôs ainda mais as vulnerabilidades dessa categoria, que, em sua grande maioria, continuou trabalhando sem as proteções adequadas. A falta de regulamentação específica em áreas como saúde e segurança no trabalho gerou um debate crescente sobre a necessidade urgente de garantir condições de trabalho dignas e proteção social para essas profissionais. 

Casos que se destacaram nessa época

A primeira vítima de Covid-19 no estado do Rio de Janeiro foi uma empregada doméstica que pegou a doença da patroa que esteve na Itália. Cleonice Gonçalves tinha 63 anos e cozinhava há 20 anos para uma família do Leblon, onde pegou o vírus. O caso teve grande repercussão internacional após ser divulgado pela agência Reuters e o jornal The New York Times, com títulos como “Uma mulher brasileira pegou coronavírus nas férias. Sua empregada agora está morta”. 

Em junho de 2020, a história que ganhou a mídia foi a da morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos. Ele era filho de Mirtes Renata Santana, empregada doméstica que, durante a pandemia da Covid-19, precisou levar o filho ao trabalho porque a creche estava fechada e ela não tinha com quem deixá-lo. Mesmo com o governo de Pernambuco classificando o trabalho doméstico como não essencial, Mirtes teve que continuar trabalhando para não perder o emprego. O crime ocorreu quando a patroa, Sari Corte Real, primeira-dama de Tamandaré (PE), deixou o menino sozinho no elevador do prédio onde morava, resultando em sua queda fatal do nono andar, enquanto Mirtes passeava com os cachorros da patroa.

No final de 2020, foi o caso de Madalena Gordiano chamou a atenção do Brasil. Na cidade de Patos de Minas (MG),   ela vivia há quatro décadas em situação de trabalho análogo à escravidão. Desde os oito anos, Madalena trabalhava para a família do casal Dalton Milagres Rigueira e Valdirene Lopes, que lhe dava apenas comida em troca do serviço, sem salário, sem férias e sem nenhum direito trabalhista. 

Um pouco sobre o audiovisual 

Outro exemplo de representações na mídia são as obras audiovisuais, como novelas e filmes. Em sua maioria, as empregadas domésticas aparecem como figuras secundárias, embora sempre presentes. Porém, um destaque positivo foi a novela Cheias de Charme (2012), que, ao focar nas “Empreguetes”, trouxe as trabalhadoras domésticas para o centro da narrativa, abordando questões sobre o trabalho e os direitos dessa profissão. 

Domésticas – O Filme (2001), uma comédia dramática, retrata a rotina de cinco empregadas domésticas, cada uma com pensamentos, perspectivas e sonhos diferentes. O filme destaca a individualidade de cada personagem, que, na maioria das vezes, é ignorada, já que essas mulheres costumam ser tratadas apenas como coletivo. Outro aspecto marcante é a naturalização do trabalho doméstico como o único destino esperado para mulheres pobres.  Hoje, esse cenário vem mudando: muitas filhas de empregadas domésticas conseguiram estudar e buscar outros caminhos profissionais. Além disso, o filme sugere, mesmo que de forma sutil, o quanto a relação entre patrões e empregadas pode ser atravessada pela desconfiança – especialmente em questões como possíveis roubos, o que reforça estigmas e desigualdades. O filme se passa antes da aprovação da PEC das Domésticas, o que ajuda a explicar a ainda maior desvalorização da profissão na época retratada. 

O filme Que Horas Ela Volta? (2015) um sucesso, tanto em público quanto na crítica, ao mostrar a complexidade das relações entre patrões e empregadas no Brasil. Muitas vezes, essas relações são descritas como “próximas”, o que acaba mascarando o vínculo empregatício e reduzindo os direitos trabalhistas das empregadas. A frase “Ela é quase da família” aparece tanto nos filmes quanto na novela e, também, no cotidiano de muitas empregadas domésticas, sendo um exemplo da herança escravocrata que ainda desvaloriza o trabalho dessas profissionais, pela proximidade com as famílias e pela rotina compartilhada, que muitas vezes acaba por diminuir a sua dignidade e direitos.

Por Ana Rodrigues

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