Você sabia quando?

Quando a virgindade deixou de ser motivo para anulação de casamento?

2002

O Código Civil de 1916 definia, no capítulo “Do Casamento Nulo e Anulável”, no artigo 219, entre outros motivos, “defloramento da mulher, ignorado pelo marido” para anular um casamento. A perda da virgindade sem conhecimento do marido como motivo de anulação de casamento só foi removida do Código Civil quando ele foi atualizado pela Lei 10.406 de 2002.

Para saber mais:

Código civil 1916

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