Quando o Código Civil brasileiro passou a afirmar que “toda pessoa é capaz de direitos e obrigações na ordem civil” no lugar de “todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”?
2002
O Código Civil brasileiro foi criado em 1916; nessa época o Brasil era chamado de República Dos Estados Unidos Do Brasil. O artigo 2 do Capítulo I afirmava que “todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”. Apenas em 2002, com a aprovação do novo Código Civil, o artigo foi modificado para “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Após essa alteração a lei foi ajustada em conformidade com o art. 226, parágrafo 5º da Constituição Federal.
Para saber mais:
