Você sabia quando?

Quando a lei brasileira passou a incluir qualquer ato sexual sem consentimento na definição de estupro?

2009

É determinado no artigo 213 da lei federal nº 12.015, de 2009, que “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” pode levar a pena de reclusão de dois a seis anos. E se o crime acontecer com finalidade de obter “vantagem econômica” há  multa adicional à pena. 

Se a vítima tiver menos de 18 anos ou se o estupro resultar em lesão grave ou morte, a pena é aumentada. O crime de violação sexual mediante fraude, um outro tipo penal de crime sexual, diz respeito a estupros praticados “mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” e, nesses casos, a pena é maior. O estupro de vulnerável é qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoas com menos de 14 anos. 

Antes, o Código Penal de 1940 definia estupro apenas como conjunção carnal não consentida contra mulheres. Outras violências sexuais que não incluíssem penetração vaginal forçada eram normalmente tipificados no crime menos grave de “atentado violento ao pudor”: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.

Para saber mais:

Crimes contra a liberdade sexual

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