Nenhum direito feminino é inalienável  

As mulheres casadas, com autorização do marido, e mulheres solteiras ou viúvas com renda própria, conquistaram o direito ao voto em 1932. Esse direito entrou definitivamente na Constituição em 1934, mas o voto feminino ainda era facultativo e só foi equiparado ao voto masculino em 1965. O sufrágio feminino não completou nem 100 anos como direito e está sendo criticado por candidatos e candidatas eleitos da extrema direita. Cortes nas redes sociais mostram influenciadoras se declarando contrárias ao direito de a mulher escolher quem a representa nos espaços de poder.

Fotografia em preto e branco de uma sessão parlamentar, com dezenas de homens de terno sentados em fileiras de bancadas. No centro da imagem, destaca-se uma mulher usando chapéu e roupas claras, sentada entre os parlamentares.
A primeira deputada federal eleita foi Carlota Pereira de Queirós, que participou Assembleia Nacional Constituinte, entre 1933 e 1934 – Domínio público/Agência Senado

Em paralelo, no último dia 4 de outubro o Senado teve o maior número de mulheres eleitas desde a redemocratização, segundo a Agência Senado, e agora as mulheres ocupam 109 cadeiras na Câmara dos Deputados, segundo a Agência Brasil. Porém, nem todas as mulheres eleitas entram na luta para manter e conquistar novos direitos para o grupo feminino. Eduarda Campopiano (PL) é um exemplo de uma mulher que não luta pelos direitos femininos: eleita para a Câmara de Deputados Estadual de São Paulo com mais de um milhão de votos, ela se declara antifeminista.  

Foi só em 1932, junto com o direito ao voto, que as mulheres conquistaram a possibilidade de se candidatarem, mas a luta vem de antes. Apesar de a primeira prefeita do Brasil ter sido eleita em 1929, Alzira Soriano só conseguiu se candidatar por causa de uma “brecha” na legislação do estado do Rio Grande do Norte, já que as mulheres ainda não podiam ser votadas. Depois que Alzira e o Direito abriram o caminho para a eleição feminina, muitas outras mulheres seguiram seu exemplo. Em 1997, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504) garantiu a reserva de vagas femininas nos cargos eleitos por quociente proporcional. Apenas 727 municípios brasileiros elegeram mulheres em 2025. 

A luta organizada das mulheres garantiu que Eduarda pudesse ser votada. Porém, disputar uma eleição não garante equidade. O primeiro banheiro feminino no plenário do Senado só foi construído em 2016, 37 anos após a eleição de Eunice Michiles, primeira mulher senadora do país. Apenas em 2021 a Câmara Federal deixou de atribuir falta para as deputadas em licença maternidade. A primeira e única mulher eleita como presidenta foi Dilma Rousseff em 2011. 

A igualdade entre homens e mulheres na política ainda está sendo construída, mas a luta é diferente para cada mulher que tenta se candidatar. Apenas em 1981 tivemos a primeira senadora negra no Brasil, Laélia Alcântara, que também foi a segunda mulher a ocupar esse espaço no plenário. A primeira mulher indigena deputada federal foi Joênia Wapichana, em 2019. A primeira mulher trans a ocupar um cargo político por meio do voto no país foi Kátia Tapety, em 1992, como vereadora de Colônia do Piauí (Piauí). A primeira mulher trans eleita como deputada estadual foi Érica Malunguinho (São Paulo), em 2019. As primeiras mulheres trans a cumprirem mandatos eletivos na Câmara Federal foram Erika Hilton e Duda Salabert em 2022. Esses dados mostram que, apesar de conquistar mais espaço de poder ao longo dos anos, a representatividade feminina ainda é tímida em mandatos eletivos.

Além de pouca representatividade, nem todas as mulheres eleitas defendem pautas feministas. Mas em 1987, durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987 -1988), as mulheres do Lobby do Batom lutaram para garantir direitos para as mulheres na Constituição de 88. Por causa da luta organizada delas somos consideradas iguais aos homens em direitos e deveres; mulheres têm direito a pelo menos 120 dias de licença maternidade, a violência nas relações domésticas foi coibida, entre outras conquistas que estão garantidas na lei suprema do país. Outros avanços, principalmente para as mulheres casadas, já haviam sido debatidas e aprovadas em 1962. O Estatuto da Mulher Casada foi proposto pela advogada Romy Martins Medeiros da Fonseca em conjunto com Orminda Ribeiro Bastos. Com a sua aprovação, as mulheres casadas passaram a poder viajar sem autorização do marido e poder administrar os bens comuns do casal. 

Os direitos femininos talhados na Constituição e no Código Civil são frutos de muita luta organizada. Para quem já nasceu com esses direitos garantidos, eles podem parecer inalienáveis, descartáveis ou menores, mas não são. Quem está no jogo político decide se mantém ou não legislações que garantem a sobrevivência das mulheres e das meninas. Votar é um ato político porque é a partir dele que você pode escolher quem te representa e quem luta pelos seus direitos. Entregar mandatos a mulheres que são contra mulheres dificulta o acesso a direitos já conquistados e a novos direitos, além de colocar em risco o que já temos garantido até aqui.  

O direito sobre seu corpo e à reprodução, por exemplo, é uma pauta feminista e sempre está em debate. Em 2025, o senador Eduardo Girão (Novo/CE) apresentou o Projeto de Lei n° 1301 que tem como objetivo criminalizar o aborto nos casos de estupro se a idade gestacional for igual ou superior a 22 semanas. Atualmente no Brasil o aborto é permitido por lei em três casos: risco de vida para a gestante, gravidez decorrente de estupro e anencefalia fetal. Entretanto, nem todas as mulheres e meninas do país conseguem acessar esse direito, já que os médicos podem alegar objeção de consciência e se negar a realizar o procedimento. 

Uma das pautas defendidas por Eduarda Campopiano é justamente tornar o aborto impensavel em todos os contextos, podendo dificultar ainda mais o acesso legal ao procedimento e tirando de cena a discussão sobre a legalização da interrupção da gestação. Segundo o Estudo Meninas Mães 2023, cerca de 17.579 crianças nasceram de mães entre 10 e 14 anos de idade em 2020 no país. Essas meninas, que têm o direito de serem crianças, foram vítimas do crime de estupro de vuneravel*. Muitas vezes o acesso ao procedimento do aborto é negado a essas vidas. Segundo a campanha Nem Presa Nem Morta, no ano de 2023 apenas 154 abortos legais foram realizados em crianças dessa faixa etária. A proibição do aborto não diz só sobre o feto, mas também sobre o corpo que é obrigado a gestar, sobre saúde reprodutiva, sobre violências de gênero e sobre o direito a uma infância digna.

Eduarda Campopiano se autodeclara como “a maior inimiga das feministas de São Paulo”, estado que a elegeu. Os 1.956.238 que ela recebeu dizem algo sobre o país: as pessoas acreditam e compram as ideias antifeministas e que agridem as pessoas negras e trans defendidas por ela – se os ideais dela fossem individuais ela não seria eleita. Dentro desse contingente de eleitores não temos só homens, as mulheres são a maior parte do eleitorado do Brasil. Sem o apoio feminino as pessoas não ocupam cargos políticos eletivos, e se mulheres como Campopiano foram votadas é sinal de que obtiveram apoio. Uma mulher contra os direitos da maior parte do eleitorado brasileiro conseguiu chegar à Assembleia Legislativa de São Paulo.

Outras mulheres que não apoiam as mulheres, a população negra, a comunidade LGBTQIAPN+, os pobres, também foram eleitas em 2026 para mandatos de oito anos no Senado Federal. Os direitos são conquistados por meio de luta, mas podem ser retirados a qualquer momento – e por gente como a gente.

“Nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida”

Simone de Beauvoir

*Qualquer ato sexual com crianças e adolescente de até 14 anos é considerado estupro de vulnerável.

Se você tem interesse em saber mais sobre a luta feminina pela representação nos três poderes, acesse o TSE Mulheres.

Por Ana Beatriz Justino

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