
Falar sobre manicômios em 2026 pode parecer estranho, soando contra o nosso tempo atual ou parte de um debate que já superamos. Mas o que muita gente pode não saber é que as engrenagens da lógica manicomial ainda estão operantes e com uma nova roupagem. Esse texto fala sobre como essa estrutura, que dita quem tem o direito de estar livre em sociedade e quem deve ser silenciado, está mais presente do que muitos pensam.
Reforma psiquiátrica no Brasil
Com forte influência dos estudos de Franco Basaglia, médico e psiquiatra italiano, a Reforma Psiquiátrica no Brasil teve início nos anos 70, com o lema “Por uma sociedade sem manicômios”. Basaglia propunha que o centro dos debates e da pesquisa em saúde mental deveria ser o indivíduo, e não a doença. Sua contribuição no campo da psiquiatria guia militantes da Luta Antimanicomial até os dias atuais, propondo um olhar crítico para a neutralidade da psiquiatria, que opera na tutela e controle social dessas pessoas.
Uma voz igualmente importante para a Reforma Psiquiátrica brasileira é Nise da Silveira, médica alagoana que revolucionou as abordagens de tratamentos de saúde mental no país. Métodos violentos de sua época, como o eletrochoque e a lobotomia, eram aplicados em pacientes no Hospital Psiquiátrico de Engenho de Dentro (RJ). Nise foi presa como comunista em 1936, na Ditadura Vargas, e após sua anistia em 1944, ela transformou o Setor de Terapia Ocupacional na instituição por meio da arte, do afeto e da emancipação dos seus clientes (como ela gostava de chamar os pacientes do Hospital).

Além da expressão artística, com pintura e modelagem, Nise também adotou o uso de animais em terapia, criando um potente canal de comunicação e transformação com seus clientes. Sua abordagem humanizada demonstrou, cientificamente também, que o afeto é um poderoso catalisador na melhora e na expressão criativa, dando origem ao Museu de Imagens do Inconsciente, com o maior acervo do gênero no mundo.
Em 1978 e 1979, Basaglia esteve no Brasil, passando pelo Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena. O horror foi tanto que ele comparou o lugar a um “campo de concentração nazista”. Uma notícia que pode ter pego algumas pessoas de surpresa foi a permanência de 12 pacientes, sem vínculo familiar, ainda abrigados na instituição em 2026. O processo de desativação do local começou em 1980, mas só será encerrado definitivamente este ano, com a transferência dos antigos internos para Serviços de Residência Terapêutica (SRTs), com abordagem mais humanizada e sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena.

Com alta taxa de mortalidade na instituição mineira, outra forma de violência foram os enterros de muitas pessoas como indigentes, mesmo com registro e tendo familiares cientes da internação. Outros corpos eram vendidos para faculdades de medicina. No dia 9 de abril deste ano, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) divulgou um pedido de desculpas à sociedade brasileira por aviltar (tornar algo indigno, de acordo com Dicionário Online de Português) “os corpos e a dignidade de pessoas falecidas no Hospital Colônia de Barbacena”.
A Lei Antimanicomial
Instituída em 6 de abril de 2001, a Lei 10.216 busca a proteção e os direitos das pessoas acometidas de transtorno mental. Conhecida também como Lei Antimanicomial, ela orienta um cuidado respeitoso e humanizado no tratamento e em liberdade, regulamentando os tipos de internação: voluntária, involuntária ou compulsória.
A lei também aponta que em casos de involuntariedade, a internação e o registro de alta do paciente devem ser informados ao Ministério Público Estadual em até 72 horas. Na sua tese de doutorado na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP, Emanuele Seicenti de Brito estudou a compreensão de profissionais da saúde de hospitais psiquiátricos* sobre a Lei Antimanicomial e parte dos seus resultados mostram que a comunicação entre o hospital e o MP não existe, além dos funcionários não terem orientação de que as informações deveriam ser repassadas.
Crise na Reforma psiquiátrica no Brasil
Entender o cenário brasileiro atual envolve a compreensão de que a lógica manicomial não faz distinção ética entre o transtorno mental e o uso dependente de drogas. Para esta lógica, ambos desviam das normas sociais e representam o estigma da loucura, de uma “falta de razão” que deve ser controlada. É nesta convergência entre saúde mental e política de drogas que a lógica do cárcere e da exclusão se mantém: quando o indivíduo passa a ser apenas “viciado” ou “louco”, a estrutura de retirá-lo do convívio em sociedade ganha permissão para operar, apenas atualizando o seu discurso técnico.
Em 5 de junho de 2019, no governo Bolsonaro, foi sancionada a Lei 13.840, conhecida como “Nova Lei de Drogas”. Em sua definição, ela determina o que são comunidades terapêuticas: lares temporários para pessoas com dependência química. Entretanto, o modelo de funcionamento é baseado na laborterapia, que consiste em abstinência, trabalho não remunerado e penitência — longe do que era preconizado por Nise da Silveira. Nesses locais, o caráter da espiritualidade aparece ligado à administração: majoritariamente são vinculados a entidades privadas e movimentos religiosos de fé católica ou evangélica.

Para que o indivíduo possa ingressar em uma comunidade terapêutica, uma condição exigida é que sua adesão seja voluntária, com consciência de que ele deve se comprometer com a total abstinência. Ao condicionar o tratamento à adesão voluntária do indivíduo e à sua abstinência total, as CTs aparecem como um modelo de fácil aplicação institucional e redução de danos. Essas características acabam sendo consideradas uma estratégia para o Executivo, de maneira que a centralidade do tratamento em tais instituições seja uma boa justificativa para sua integração à Política Nacional sobre Drogas (Pnad), aprovada também em 2019 no mês de abril.
Tanto que em julho do ano seguinte, o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) se reuniu para discutir a regulamentação do acolhimento de adolescentes e jovens entre 12 e 18 anos em CTs. Somente 4 anos depois o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução nº 249, proibindo a internação de crianças e adolescentes nos CTs. Cada vez mais a lógica manicomial, de isolamento dos corpos como forma de tratamento, é revestida de novas roupagens e está sendo amparada legalmente, enfraquecendo a reforma e reforçando a lógica manicomial.
Os recursos financeiros federais para CTs, pelo antigo Ministério da Cidadania (atual Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, desde janeiro de 2023), registram aumento desde 2019, passando de 157 milhões para 300 milhões de reais em 2020. Entretanto, no dia 9 de dezembro de 2021 foi constatado um repasse de 89 milhões de reais em recursos sem processo licitatório. Mesmo com essa ampliação significativa, há uma ausência no levantamento de informações sobre essas instituições: o último Relatório de Inspeção Nacional em Hospitais Psiquiátricos foi realizado em 2018. Também é possível notar uma ausência na fiscalização das práticas nesses locais, com relatos de cárcere privado e violação de direitos humanos.

Casos com o de Wildson Cardoso Felipini, homem de 30 anos que foi encontrado morto, dia 27 de dezembro de 2025, em um quarto do Instituto Terapêutico Redentor de Ribeirão Preto (SP), e de Vera Lúcia Souza, mulher de 63 anos que morreu, dia 3 de abril deste ano, na Comunidade Terapêutica Luz e Vida em Tubarão (SC), apontam graves rachaduras à Reforma psiquiátrica, que completou 25 anos em abril de 2026, e aos seus pilares.
Defender a reforma hoje
O que o sociólogo francês Michel Foucault pautou em 1961, em História da Loucura, sobre o “tempo moral” das conversões dentro de instituições asilares ainda é fortemente difundido no funcionamento das Comunidades Terapêuticas: o tempo de permanência do indivíduo em internação é medido pelo seu arrependimento moral. Como apontado pelo Desinstitute, uma Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos que atua no campo da garantia dos direitos humanos e do cuidado em liberdade, o debate sobre saúde mental ainda opera dentro de limites, de maneira que o sofrimento seja silencioso, produtivo e socialmente administrável. Todos aqueles que fogem dessa norma ainda são jogados à margem do convívio em comunidade.
Defender a Reforma Psiquiátrica na atualidade exige desmascarar essa nova roupagem da lógica asilar, enfrentando hábitos que incentivam o tratamento em exclusão e a conversão moral. O tratamento em liberdade ainda é a única medida ética possível, de maneira que a loucura e o sofrimento inerente ao ser humano sejam acolhidos no seu convívio social. Silenciar a dor ou trancá-la sob novos muros é repetir erros do passado. Para uma real transformação, precisamos tensionar tais lógicas e garantir que nenhuma existência seja invisibilizada.
Por: Natalia Lima Amaral
